Sou estudante universitário posso requerer a prorrogação do recebimento da cota individual?

Sou estudante universitário posso requerer a prorrogação do recebimento da cota individual?

A legislação previdenciária estabelece como fim do benefício o limite de 21 anos de idade. Tal imposição traz à baila a necessidade de interpretar o porquê da estipulação deste limite de idade à pensão por morte.

Como vimos, a cota individual do filho cessa ao completar 21 anos, mas porquê aos 21 anos e não 20 ou 22 anos de idade? Um dos motivos era que no Código Civil de 1916, a capacidade para vida civil era adquirida ao completar 21 anos de idade, nos termos dos artigos .

Com isso, subentende-se que o filho com 21 anos adquiriu capacidade plena, possuindo condições para se sustentar.

O entendimento jurisprudencial dos Superior Tribunal de Justiça é de que falta de amparo legal para a pretensão de se estender até os 24 (vinte e quatro) anos a pensão em razão da morte do instituidor para filho estudante universitário (REsp AgRg no REsp 875.361).

Bem como, na Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização do JEF ficou firmado o seguinte entendimento:

A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.

Então, por falta de previsão legal na Lei 8.213/91 (Regime Geral) ou Lei 8.112/90 (Regime Próprio) não é possível requerer a prorrogação da cota individual até completar 24 anos de idade, se universitário.

Consulte sempre um advogado para buscar a melhor solução para seu caso.

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